O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Faturamento do Microempreendedor Individual – MEI, vai até o dia 31 de Maio
O prazo para a Declaração Anual Simplificada do Faturamento do Microempreendedor Individual – MEI, vai até o dia 31 de Maio
A Prefeitura Municipal de Muritiba, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria via Sala do Empreendedor, informa que iniciou o prazo para a Declaração Anual Simplificada do Faturamento do Microempreendedor Individual – MEI, e vai até o dia 31 de Maio.
Informações importantes: Declaração fora do prazo acarreta pagamento de multa no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais); Em casos de Baixa de MEI também é necessário entregar a DASN-SIMEI; A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano; e Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (Mais de R$ 81.000,00), procure o apoio de um profissional contábil.
Para maiores orientações, procure a Sala do Empreendedor (Centro Administrativo de Muritiba) e realize a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), sem custos.
Fonte: Prefeitura de Muritiba